top of page

Estatuto da Associação Brasileira de Psicologia do Esporte
ABRAPESP (2021)

Capítulo I

Da denominação, sede e finalidades

 

Art. 1º - A Associação Brasileira de Psicologia do Esporte, denominada ABRAPESP, é uma Associação, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, CNPJ 08.281.609/0001-98, com sede à Rua Itapeva, 518, 14º andar, conjunto 140, bairro Cerqueira César, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01332-000 onde situa-se sua secretaria executiva, com duração indeterminada.

 

Art. 2º - A ABRAPESP tem por finalidade zelar e incentivar o crescimento da ciência e da profissão de psicólogo do esporte, como meio de promover o bem-estar e desenvolvimento humano por meio do esporte e da atividade física.

 

$Único:

A ABRAPESP entende por psicólogos do esporte aqueles profissionais que, devido sua formação universitária em psicologia e experiências subsequentes nas áreas de esporte e educação física, trabalham no desenvolvimento de atividades que viabilizem a situação humana em situações esportivas competitivas, cooperativas, educacionais, de habilidade, de lazer, ou outras pertinentes. 

 

Áreas de atuação desses profissionais abrangem uma ampla gama de serviços tais como: psicodiagnosticos esportivos; programas de intervenção junto a atletas, equipes esportivas e comissões técnicas; acompanhamento de indivíduos e grupos que praticam atividade física não competitiva e de reabilitação; projetos sociais que fazem uso do esporte da atividade física, entre outros.

 

Art. 3º -  São objetivos da ABRAPESP:

 

§ 1º) incentivar a melhoria da qualificação e serviços dos psicólogos do esporte, assegurando altos padrões éticos e profissionais; 

 

§ 2º) estimular a realização de estudos científicos nas áreas da psicologia do esporte;

 

§ 3º) promover condições para o reconhecimento legal da necessidade do psicólogo nas instituições ligadas ao esporte;

 

§ 4º) divulgar atividades práticas e de pesquisa dos psicólogos do esporte; 

 

§ 5º) congregar psicólogos e entidades afins nas áreas da psicologia do esporte promovendo encontros, congressos estaduais, nacionais e internacionais e outros similares;

 

§ 6º) incentivar o intercâmbio entre psicólogos do esporte e demais profissionais do esporte e atividade física;

 

§ 7º)  reciclar conhecimentos ou atualizar os psicólogos do esporte promovendo seminários, encontros, conferências e palestras;

 

§ 8º)  fomentar a criação de uma central de dados sobre os estudos referentes às áreas de atuação do psicólogo do esporte;

 

§ 9º) organizar um registro nacional sobre os psicólogos do esporte;

 

§ 10º) publicar informativos e/ou sobre tópicos de interesse dos psicólogos do esporte;

 

§ 11º) estimular e apoiar a criação de grupos de estudos, sempre que houver psicólogos do esporte que possam se agrupar com este fim;

 

 § 12º) recuperar e preservar a história da psicologia do esporte no país;

 

 § 13º) colaborar com outros grupos e entidades que têm objetivos afins com os da ABRAPESP. 

 

Capítulo II

Dos associados.

 

Art. 4º - Os associados da ABRAPESP são distribuídos nas seguintes categorias: 

 

  • Efetivos: psicólogos que  atuam, atuaram e têm interesse nas áreas de psicologia do esporte.

  • Aspirantes: graduandos com interesse nas áreas de psicologia do esporte.

 

  • Parceiros: profissionais graduados de áreas de domínio conexo.

 

  • Beneméritos: profissionais ou entidades que venham a prestar contribuição substancial à ABRAPESP

 

  • Honorários: profissionais que tenham se destacado por sua contribuição científica de alta relevância para as áreas da psicologia do esporte.

 

  • Membros convidados estrangeiros: profissionais que representam ou que atuam na área da psicologia do esporte em outros países.

 

Capítulo III

Da admissão, direitos e deveres dos associados.

 

Art. 5º - O pedido de admissão a associado se faz à presidência da ABRAPESP que será registrada na Secretaria, responsável pelo processamento, e aprovado pela diretoria .

 

O pedido de admissão a associado é feito da seguinte maneira:

  1. Efetivos: por solicitação do interessado, atendendo as exigências do artigo 4º, com apresentação do registro do Conselho Regional de Psicologia. 

  2. Aspirantes: por solicitação do interessado, anexando documentos comprobatórios da universidade onde se encontra.

  3. Parceiros:  por solicitação do interessado, anexando diploma de graduação ou pós-graduação "Lato Sensu", "Stricto Sensu" ou especialização profissional na área.

  4.  Honorários: Mediante proposta de pelo menos cinco associados efetivos à diretoria e efetivação através da Assembleia Geral.

  5. Beneméritos: mediante a proposta de algum associado e aprovação pela diretoria.

  6. Membro convidado estrangeiro:  mediante indicação de algum associado e aprovado pela diretoria 

 

Art. 6º - São direitos dos associados:

 

  1. Participar de atividades e eventos promovido pela associação;

  2. Sugerir ações e ou discussões pertinentes associação para submissão da diretoria

  3. Buscar junto à associação orientação e esclarecimentos sobre assuntos relativos à psicologia do esporte

  4. Votar as deliberações e assuntos em pauta em Assembleias Gerais

 

§ 1º) somente são elegíveis para cargos de Presidente e Vice-presidente, associados inscritos na categoria Efetivos.

 

§ 2º) para os demais Cargos da diretoria, comitês, assessores, conselho fiscal e representações estaduais poderão ser eleitos, tanto associados Efetivos como Parceiros.

 

Art. 7º - São deveres dos associados:

  1. cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e outras normas baixadas pela diretoria .

  2. comparecer às Assembléias Gerais;

  3. desempenhar os cargos e funções para os quais foram designados e 

  4. contribuir com a anuidade estipulada pela Assembléia Geral;

 

Art. 8º - Ao associado que infringir as disposições estatutárias ou de qualquer forma prejudicar o bom nome da entidade, poderão ser aplicadas as seguintes penas sucessivas de acordo com a diretoria:

  1. advertência;

  2. suspensão e

  3. exclusão.

 

Art. 9º -  São órgãos dirigentes da ABRAPESP: 

  1. Assembléia Geral;

  2. DIretoria;

  3. Conselho Fiscal;

  4. Secretaria Executiva; e

  5. Representações Estaduais.

 

$Único:

Serão constituídos, quando necessários, grupos de trabalhos para fins específicos  e de caráter provisório.

 

Da demissão e exclusão dos associados

 

Art. 10 º - a) É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando o seu pedido junto à secretaria da associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

 

b)  O associado que infringir as disposições estatutárias ou de qualquer forma prejudicar o bom nome da entidade deverá ser excluído sendo devidamente notificado dos fatos a ele imputados através de notificação extrajudicial para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte), [pode ser mais ou menos dias], dias a contar do recebimento da comunicação a partir da deliberação da diretoria com aprovação da Assembleia Geral, contando com um quinto dos associados em pleno gozo de seus direitos

 

Parágrafo Primeiro - após o decurso do prazo descrito no interior, independente da aprovação da defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria, por maioria simples de votos dos diretores presentes;

 

Parágrafo Segundo - aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria ser objeto de deliberação em última instância, por parte da Assembleia Geral;

 

Parágrafo Terceiro -  uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título que for;

 

Parágrafo Quarto -  o associado excluído por falta de pagamento, poderá ser admitido mediante pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.

 

c)  A demissão do associado membro da diretoria executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida pelo não cumprimento de suas atribuições ou inadequação na efetivação de suas atividades.

 

Parágrafo Primeiro - Definida a justa causa, o Diretor ou Conselheiro será comunicado, através de de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 dias, contados do recebimento da comunicação;

 

Parágrafo Segundo - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de ⅔ (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em sua segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo de direito de defesa. 

 

Capítulo IV

Dos órgão dirigentes

 

Seção I
Da Assembléia Geral

 

Art. 11º - A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano da ABRAPESP, constituído por todos os associados quites com suas obrigações pecuniárias e tem a finalidade de:

 

  1. indicar os membros da Secretaria Executiva e do Conselho Fiscal;

  2. destituir os membros da Diretoria, da Secretaria Executiva e do Conselho Fiscal;

  3. votar e aprovar o orçamento bienal;

  4. fixar a contribuição dos associados;

  5. aprovar o estatuto;

  6. aprovar alterações e reformulações do estatuto, quando necessário;

  7. deliberar sobre matéria não prevista no estatuto;

  8. aprovar as indicações de representantes estaduais; e,

  9. aprovar o calendário das Assembleias Gerais Ordinárias.

 

$Único:

Para as deliberações que se referem os itens b) e f) é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia especialmente convocada para este fim, não podemos ela deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com menos de ⅓ (um terço) nas convocações seguintes.

 

Art. 12º - A Assembleia Geral pode ser

 

  1. Ordinária - convocada bienalmente, antes ou durante os encontros estaduais ou nacionais da ABRAPESP.

  2. Extraordinária - convocada por iniciativa de um quinto dos associados em pleno gozo dos seus direitos, com no mínimo 5 dias de antecedência. Deve constar na convocação: data, hora, local e assuntos que serão discutidos ou apresentados na assembleia.

 

$Único:

As convocações para as Assembleias Ordinárias bienais são automaticamente instituídas com a divulgação do Congresso e as extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou por ⅕ (um quinto) dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação ou mediante correspondência pessoal contra recibo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou.

 

Seção II
Da diretoria

 

A Diretoria da ABRAPESP é composta pelos seguintes membros: Presidente, Vice-presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro.

 

$Único:

A Diretoria da ABRAPESP é votada durante Assembleia Geral por um período de dois anos.

 

 Art. 13º - Cabe ao Presidente:

 

  1. representar ABRAPESP em juízo ou fora dele;

  2. cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

  3. convocar e presidir as Assembleias e reuniões da Diretoria, e

  4. assumir junto com Secretário e/ou Tesoureiro as resoluções vírgulas instruções, portarias e autorização de despesas.

  5. representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim de julgar necessário. 

 

Art. 14º - Cabe ao Vice-presidente:

  1. auxiliar o presidente no exercício de suas atribuições e substituí-lo em seu entendimento ou afastamento. 

 

Art. 15º - Cabe ao Primeiro Secretário:

  1. encarregar-se do expediente e da correspondência da ABRAPESP;

  2. encaminhar trimestralmente para Secretaria Executiva copia toda correspondência recebida e demais documentos gerados pela ABRAPESP ou que envolvam para a manutenção do arquivo histórico e funcional da entidade;

  3. colaborar e apoiar os serviços da Secretaria.

 

Art. 16º - Ao Segundo Secretário compete auxiliar o Primeiro Secretário no exercício de suas atribuições e substituí-lo em seu impedimento.

 

Art. 17º - Ao Primeiro Tesoureiro cabe:

  1. planejar anualmente o orçamento e apresentá-lo à diretoria o que será analisado e votado em Assembleia Geral;

  2. responsabilizar-se pela execução da parte Financeira e

  3. preparar, com Primeiro Secretário, o relatório financeiro anual, para apresentar ao Conselho Fiscal e, após aprovação deste, submetê-lo à Assembleia Geral; e

  4. representar a Diretoria o balanço anual. 

 

Art. 18º - Ao Segundo Tesoureiro compete auxiliar o Primeiro Tesoureiro e substituí-lo em seu impedimento.

 

Art. 19º - A Diretoria da ABRAPESP se reúne presencialmente pelo menos uma vez por ano, entre os congressos, a fim de deliberar e planejar os passos necessários para a execução de seu plano bienal de metas. Cabe à diretoria a aprovação da admissão de novos associados .

 

$Único:

Poderão ocorrer reuniões por meios virtuais entre os membros da diretoria e Secretaria Executiva para viabilizar deliberações e planejamentos, não eximidos de realizar um encontro presencial a cada ano 

 

Seção III
Da Secretaria Executiva

 

Art. 20º - À Secretaria Executiva compete:

  1. ter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo histórico da ABRAPESP; e

  2. colaborar com as ações da diretoria.

 

Art. 21º -  A Secretaria Executiva será composta por três comitês assessores que têm por finalidade agilizar o cumprimento dos objetivos da ABRAPESP. São eles:

  1.  Comitê de Atualização Profissional;

  2.  Comitê de Comunicação e Divulgação;

  3.  Comitê de Relacionamento Externo.

 

Art. 22º -  Cabe ao Comitê de Atualização Profissional:

  1. estimular e propiciar oportunidades para melhoria dos serviços na área de psicologia do esporte através de cursos, jornadas, simpósios e congressos; e,

  2. criar e organizar um banco de dados sobre estudos e pesquisas referentes às diferentes atuações do psicólogo do esporte.

 

Art. 23º -  Cabe ao Comitê de Comunicação e Divulgação:

  1. organizar publicações como forma de propiciar a integração dos associados; e,

  2. divulgar estudos, pesquisas e informações sobre eventos nacionais e internacionais para fins de qualificação técnica e científica dos profissionais da área de psicologia do esporte e da atividade física.

 

Art. 24º -  Cabe ao Comitê de Relacionamento Externo:

  1. Estabelecer e firmar contato com profissionais e instituições nacionais e estrangeiras.

 

 

Art. 25º - Os membros dos comitês serão escolhidos pelo colegiado eleito e os coordenadores dos comitês serão eleitos pelos seus próprios membros.

 

Seção IV
Do Conselho Fiscal

 

O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da utilização dos bens da ABRAPESP e é constituído por três membros efetivos, com mandato de dois anos, eleitos na Assembleia Geral. 

 

 

Art. 26º - Compete ao Conselho Fiscal:

  1. eleger seu Presidente;

  2. examinar os balancetes e 

  3. denunciar à Assembléia Geral as irregularidades observadas.

 

Seção V
Das representações estaduais

Art. 27º - As representações estaduais aprovadas pela Diretoria dentre os membros de um Estado da Federação, tem a responsabilidade de fomentar os objetivos da ABRAPESP na região e participar das reuniões da Diretoria.

 

$Único:

Cada Estado poderá contar com até 2(dois) representantes.

 

Capítulo V

Das Eleições

 

Art. 28º - As eleições para diretoria executiva, são realizadas durante Assembleia, convocada para este fim

 

 

§ 1º) Assembleia Geral indica um comitê para organizar as eleições aos cargos elegíveis. Esse comitê será responsável pelo processo eleitoral que envolve a construção de um regimento eleitoral, a oficialização dos candidatos para os diferentes cargos e suas eleições.

 

§ 2º)  A eleição para a Diretoria será sempre realizada dentro do Congresso bienal da ABRAPESP.

 

§ 3º) É vetado aos membros da diretoria fazer parte deste comitê.

 

§ 4º) O mandato da diretoria (Presidente, Vice-presidente, Primeiro e Segundo Secretário e Primeiro e Segundo Tesoureiros) terá a duração de dois anos e pode ser renovado por no máximo mais dois anos; 

 

Art. 29º - Podem votar todos associados aptos, ou seja, quites com suas anuidades

 

Art. 30º - Os associados aptos poderão votar presencialmente ou por via online digitalmente, ou em situações que a assembleia determine e tenha amparo legal e de acordo com as normas do comitê eleitoral.

 

Art. 31º - As chapas concorrentes (para diretoria e conselho fiscal) deverão ser divulgadas pelo menos três dias antes das eleições, ou no caso de não haver inscrições prévias, serão abertas novas inscrições durante a assembleia, e durante a mesma, será realizada a eleição.

 

$Único:

As eleições ocorrem a cada dois anos ou para preenchimento de cargo vago. 

 

 

Capítulo VI

Dos Congressos Nacionais

 

Art. 32º - A ABRAPESP promoverá bienalmente um congresso nacional, regido pelo seu próprio estatuto, onde serão discutidos temas de interesse para os psicólogos do esporte, assim como as perspectivas para esta área .

 

Art. 33º - O local para o congresso será escolhido pela Diretoria dentre as propostas que lhe sejam encaminhadas, ou de acordo com a proposta do Comitê responsável pela sua realização. 

 

Capítulo VII

Do Patrimônio

 

Art. 34º - O patrimônio da ABRAPESP é constituído por:

  1. bens imóveis que ABRAPESP possa possuir;

  2. doações recebidas; e, 

  3. contribuições anuais de seus associados.

 

§ 1º) - A fonte de recursos para manutenção da ABRAPESP está baseada nas contribuições anuais de seus associados, na renda dos eventos promovidos e nas doações recebidas a qualquer tempo.

 

§ 2º) - É de responsabilidade do Presidente e de um dos Tesoureiros, abrir e manter contas bancárias e serão responsáveis pelas assinaturas de cheques e documentos bancários e contábeis e pelo acesso a senhas da conta bancária, diretamente ou por internet banking.

 

Art. 35º - Fixou-se como local para instalação da Diretoria e fórum para resolução de questões legais na Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.

 

Capítulo VIII

Do Exercício Social

 

Art. 36º - O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais. 

 

Capítulo IX

Das Disposições Gerais

 

Art. 37º - A ABRAPESP só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral convocada para este fim, desde que haja aprovação de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

 

$Único:

No caso da dissolução, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino do patrimônio. 

 

Art. 38º - Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e Secretaria Executiva não recebem remuneração pelo que desempenham. 

 

Art. 39º - Nenhum associado responde individual ou coletivamente pelos encargos contraídos pela ABRAPESP. 

 

Art. 40º - O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, compostas de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, com aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia, sendo em primeira chamada, com maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados. 

 

Art. 41º - A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas serem aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

 

Art. 42º - Este estatuto entrou em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral da ABRAPESP, realizada em 21 de novembro de 2021.

 

São Paulo, 21 de novembro de 2021

 

Declaro estar conforme a original.

 


 

Cristiano Roque Antunes Barreira      

Presidente ABRAPESP 

 

 

Marcos Zarate Gonzales

OAB/SP 257 041 

bottom of page